REGULAMENTO DA CAMPANHA
“ INDICOU, COMPROU, GANHOU! ”

1. Apresentação

A campanha “Indicou, Comprou, Ganhou!” é uma ação promocional da PRAIA COMPRIDA INCORPORAÇÕES SPE LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.181.315/0001-24, com sede na AIameda Doutor Luiz Carlos Campinho, n° 142, Santa Lucia, Vitória/ES, CEP 29.056-140, doravante nomeada PROMOTORA, nos seguintes termos e condições.

2. Participantes

2.1. Podem participar desta ação CLIENTES que indicarem CONHECIDOS que efetivem a compra das unidades tratadas neste regulamento.

2.2. CONHECIDOS são as pessoas indicadas pelos CLIENTES que adquirirem, no período de 24/11/2022 a 31/12/2022, qualquer unidade do HILLSIDE PARK RESIDENCE, mediante a assinatura do “Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma”.

3. Escopo da Campanha

Trata-se a presente, de uma campanha promocional interna destinada aos CLIENTES, que serão agraciados com uma TV Smart 55 polegadas, ao indicar um comprador para o novo empreendimento residencial HILLSIDE PARK RESIDENCE situado em Santa Lucia Vitória – ES.

Esta promoção aplicar-se-á apenas ao empreendimento supracitado, não sendo extensível a outros empreendimentos da empresa.

4. Cadastramento das indicações e regras

4.1 – Os interessados deverão cadastrar a sua indicação através de mensagem no Whatsapp 27 99945.0698, informando os seguintes dados:

4.1.1 – DADOS DO CLIENTE

Nome completo, e-mail e empreendimento que adquiriu.

4.1.2 – DADOS DA INDICAÇÃO

Nome completo, telefone e e-mail da sua indicação.

4.2 – A pessoa indicada receberá o contato de um corretor informando sobre a campanha e de quem partiu a indicação;

4.3 – O cliente será avisado sobre o status da sua indicação via Whatsapp;
4.4 – Só serão consideradas as indicações registradas conforme o processo mencionado acima; 4.5 – Para ter validade, as indicações devem ser registradas antes do fechamento do contrato;

4.6 – Todos os dados solicitados devem ser preenchidos corretamente para a correta identificação de quem está indicando e do indicado. Essas informações serão usadas para a apuração dos prêmios e dos responsáveis. Caso seja verificada alguma inconsistência nos dados, a indicação é automaticamente desconsiderada;

4.7 – Em caso de repetição da indicação por clientes diferentes, será considerada a indicação mais antiga;

4.8 – São válidas indicações apenas para novos contratos;

4.9 – O cliente que fizer várias indicações que gerarem contratos, o prêmio concedido a ele pode ser acumulativo para uma única premiação a ser acordado entre as partes.

5. Vigência

Esta promoção terá prazo certo e determinado, com data de início em 24 de Novembro de 2022 e fim em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser encerrada antes, sem aviso prévio.

6. Condições da Campanha

A campanha não será válida para os casos de permuta de unidades autônomas, ainda que referida troca se dê por outra unidade autônoma do mesmo empreendimento.

Sempre serão considerados os dados especificados no momento da indicação. Não será possível realizar nenhuma alteração após o preenchimento do formulário.

Os prêmios citados nesta campanha somente serão adquiridos e entregues após a assinatura do contrato. O prazo de 90 (noventa) dias para o recebimento dependerá também da empresa que faz o transporte, como o Correios por exemplo.

A Sá Cavalcante enviará um e-mail e ou whatsapp para os ganhadores dos prêmios citados.

7. Premiação

Ao indicar um comprador para o HILLSIDE PARK RESIDENCE, o CLIENTE receberá uma Smart TV de 55 polegadas e o indicado deste cliente receberá uma Bicicleta Cannondale Trail 7 após o pagamento mínimo de 10% do valor do imóvel em conjunto com a assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Autônoma, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do efetivo depósito. O corretor responsável pela intermediação e conclusão da venda, ganha uma Bicicleta Caloi Supra 29.

Esta campanha é válida apenas para clientes que sejam proprietários de imóveis da Sá Cavalcante ES e o distrato da unidade adquirida durante a vigência da campanha até o prazo mínimo de 90 (noventa) dias desqualifica o cliente, o corretor e seu indicado a receber o prêmio.

8. Uso de imagem

8.1 – Ao realizar a indicação, os participantes (cliente e indicados do cliente) automaticamente declaram ter ciência deste regulamento e se submete às implicâncias do mesmo, inclusive,

autorizando de forma gratuita o uso de sua imagem, som de voz e/ou nome na internet, site da campanha, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas, televisão ou qualquer outra mídia, quer seja impressa ou eletrônica, durante e após o término da campanha, sem qualquer ônus ou encargos para a PROMOTORA.

8.2 – Ao participar desta campanha promocional estarão os envolvidos aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes no presente regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados e solucionados exclusivamente pela PROMOTORA.

9. Disposições Finais

9.1 – A participação nesta campanha é voluntária e facultativa, não implicando em qualquer sanção aos que decidam não participar;

9.2 – A PROMOTORA reserva-se ao direito de alterar qualquer item desta campanha sem aviso ou provação prévia dos participantes;

9.3 – A presente campanha poderá ser suspensa ou cancelada, seja por motivo de força maior ou caso fortuito, ou qualquer outro motivo que impeça sua continuidade conforme originalmente prevista;

9.4 – Eventuais alterações deste REGULAMENTO serão realizadas por Termo escrito, em aditamento ao presente;

9.5 – A critério exclusivo da PROMOTORA poderá ser excluído desta campanha qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas ou incompatíveis com os costumes e a ética da empresa promovente;

9.6 – As imagens utilizadas na veiculação desta PROMOÇÃO são meramente ilustrativas, podendo o material publicitário ser modificado a qualquer momento, a exclusivo critério da PROMOTORA;

9.7 – A PROMOTORA não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico da TV SMART ofertada neste regulamento. A Nota Fiscal será emitida em nome da PROMOTORA, não havendo o CLIENTE o que reclamar a que título for;

9.8 – A marca da SMART TV ofertada neste regulamento será escolhida a critério da PROMOTORA, conforme melhores condições e ofertas no mercado no momento da compra;

9.9 – Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste REGULAMENTO, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste documento.

Fica desde já eleito o foro da Comarca de Vila Velha/ES, para solucionar quaisquer questões atinentes ao presente regulamento.

Vila Velha, 24 de novembro de 2022 PRAIA COMPRIDA INCORPORAÇÕES SPE LTDA.

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